Este documento estabelece as condições gerais para a utilização da Spread.chat. Ao concordar com estas condições, a empresa definida no cadastro correspondente, doravante referida como CONTRATANTE, aceita todos os termos deste Acordo de Serviços fornecido pela Spread.chat ("Rvops" ou “CONTRATADA”), uma sociedade registrada sob o CNPJ nº 48.552.928/0001-05, com sede na Av. Nove de Julho, nº 3575, Conjunto 1009, Jundiaí, SP - CEP 13.208-056, referida como “PRESTADORA”.
Ao aceitar estes Termos de Uso, o signatário confirma ser maior de 18 (dezoito) anos e, se estiver contratando em nome de uma entidade jurídica, declara ter a autoridade legal para representar o CONTRATANTE.
Fazem parte integrante deste Termo as disposições dos Termos Gerais e Condições de Uso do Site e Plataformas da Spread.chat, acessíveis pelo link https://spread.chat/legal/termos-gerais, Política de Privacidade da Spread.chat, disponível em https://spread.chat/legal/politicas-de-privacidade, os quais são automaticamente aceitos pelo CONTRATANTE ao aceitar este Termo.
1.1. Este instrumento tem por objeto a concessão de licença de uso não exclusiva e intransferível da plataforma denominada Spread.chat pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, conforme as formas e condições estabelecidas neste Termo.
1.2. A Rvops é um software que oferece funcionalidades destinadas a otimizar as atividades de marketing, vendas e relacionamento com clientes em empresas. O serviço é disponibilizado em quatro módulos: Rvops Conversacional, Rvops Vendas, Rvops Marketing e Spread.chat.
1.2.1. Ao escolher o Módulo desejado, o CONTRATANTE deverá selecionar o Plano correspondente, que definirá a quantidade de funcionalidades acessíveis, bem como o número de usuários cadastrados e a capacidade de armazenamento de dados.
1.3. Serviço de Implementação: Além da contratação dos Módulos, o CONTRATANTE poderá contratar os serviços de Implementação, que abrangem o treinamento sobre o uso e configuração do Sistema Spread.chat.
1.3.1. O serviço de Implementação está disponível exclusivamente para os Planos Avançados, que poderá ser prestado pela equipe da própria Spread.chat ou por uma empresa parceira da Spread.chat.
1.3.1.1. Não haverá restituição de valores pagos tampouco a concessão de qualquer espécie de crédito futuro em qualquer hipótese.
1.4. Outros Serviços (Add-ons): O CONTRATANTE poderá contratar outros serviços adicionais prestados pela CONTRATADA por meio dos canais disponíveis em nossa Central de Ajuda, sendo dispensada a emissão de aditivo contratual. 1.9. O acesso a Spread.chat será fornecido de maneira remota, através dos servidores da CONTRATADA. O CONTRATANTE é totalmente responsável por garantir que possui todos os equipamentos necessários e uma conexão estável à internet para utilizar o Sistema. Qualquer recurso de hardware, software, rede, acesso à internet e recursos humanos necessários, que não sejam especificamente indicados como parte do serviço fornecido neste Termo, são de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.
1.5. Atualizações e Melhorias: A CONTRATADA poderá, a seu critério, realizar melhorias, atualizações e alterações no Sistema Spread.chat, visando aprimorar sua funcionalidade e desempenho. Essas atualizações podem incluir a adição ou remoção de funcionalidades. Em casos onde tais modificações resultem em ajustes nos valores contratados, a CONTRATADA notificará o CONTRATANTE previamente.
1.6. Limitação de Responsabilidade: A CONTRATADA não se responsabiliza pela rentabilidade comercial da Spread.chat ou pela adequação do Sistema a fins específicos de negócios do CONTRATANTE. Embora a CONTRATADA empregue esforços razoáveis para assegurar a precisão dos dados utilizados no Sistema, não pode garantir a completa veracidade ou precisão dessas informações. O CONTRATANTE entende e concorda que a CONTRATADA não será responsabilizada por quaisquer danos que o CONTRATANTE possa sofrer como resultado das informações obtidas através do Sistema, e reconhece que as decisões de negócios não devem ser baseadas exclusivamente nas informações fornecidas pelo Sistema.
1.7. Propriedade Intelectual: Todos os direitos de propriedade intelectual relacionados ao Sistema Spread.chat, incluindo melhorias, atualizações e modificações, são de propriedade exclusiva da CONTRATADA. O CONTRATANTE não adquire, por meio deste Termo, nenhum direito de propriedade intelectual sobre o Sistema, além do direito de uso limitado conforme estabelecido neste Termo.
2.1. No momento do cadastro, o CONTRATANTE deve fornecer as seguintes informações: CPF/CNPJ, nome completo ou razão social, endereço completo, cidade/estado, país, e-mail, nome completo do representante legal, CPF do representante, e-mail e endereço do site.
2.1.1. Após a finalização da contratação, serão geradas as faturas dos serviços escolhidos, e o CONTRATANTE deve selecionar a forma de pagamento. Caso a escolha seja "cartão de crédito", os dados do cartão serão solicitados para concluir o pagamento.
2.2. É responsabilidade do CONTRATANTE manter seu cadastro empresarial sempre atualizado junto à CONTRATADA, através do Painel Financeiro no Sistema, bem como pelos outros canais de comunicação da CONTRATADA. Qualquer alteração nos dados, como endereço, telefone e e-mail de contato, deve ser comunicada imediatamente.
2.3. O CONTRATANTE é responsável por todas as ações realizadas com as credenciais de acesso de todos os usuários associados à sua conta.
3.1. Flexibilidade do Plano
3.1.1. O plano contratado, definido no momento da aprovação da proposta, é flexível e baseia-se na utilização efetiva dos recursos pelo CONTRATANTE, observados os limites e valores vigentes na tabela de preços.
3.1.2. Os recursos disponíveis podem incluir, mas não se limitam a: contatos, disparos de e-mails, SMS, minutos de ligações, fluxos, listas de contatos, números ativos de WhatsApp, quantidade de chatbots, painéis de gestão, entre outros.
3.2. Apuração de Consumo e Cobrança de Excedentes
3.2.1. A apuração do consumo de recursos será realizada ao encerramento de cada mês, tomando-se por base o total utilizado nesse período.
3.2.2. Caso o CONTRATANTE não ultrapasse os limites estabelecidos para seu plano, não haverá cobrança adicional além do valor base.
3.2.3. Se a utilização exceder algum limite do plano, será cobrado o valor proporcional ao excedente, de acordo com a tabela de preços em vigor no momento do fechamento do ciclo.
3.3. Responsabilidade pelo Controle de Recursos
3.3.1. O controle da quantidade de recursos consumidos é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE, que poderá acompanhar o uso por meio das ferramentas e relatórios disponibilizados pela Spread.chat.
3.3.2. A Spread.chat não se responsabiliza por qualquer utilização que exceda os limites contratados, sendo o CONTRATANTE o único responsável por monitorar seu consumo e, se necessário, adequar-se aos limites ou arcar com eventuais custos de excedente.
3.3.3. A Spread.chat se reserva o direito de interromper temporariamente ou limitar o aumento de recursos que ultrapasse de forma anormal ou potencialmente prejudicial os parâmetros de consumo habituais, sem aviso prévio, visando proteger a estabilidade, a segurança e a disponibilidade dos serviços.
3.4. Características e Limitações do Plano
3.4.1. As características de cada plano (incluindo quantidade de recursos, funcionalidades e demais especificações) estão descritas na proposta comercial e/ou na documentação fornecida ao CONTRATANTE.
3.4.2. Em caso de divergência entre este contrato e a tabela de preços/recursos atualizada, prevalecerá o disposto na versão mais recente disponibilizada pela Spread.chat.
3.5. Reajuste de Valores
3.5.1. Os valores estabelecidos neste contrato, incluindo o valor base do plano e os valores aplicáveis a recursos excedentes, poderão ser reajustados anualmente, a partir do aniversário do início da vigência contratual, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.
3.5.2. A Spread.chat se reserva o direito de aplicar o reajuste independentemente de notificação prévia, sendo o novo valor automaticamente incorporado às faturas subsequentes.
3.5.3. Em caso de deflação ou variação negativa do índice, os valores permanecerão inalterados.
4.1. Vigência
4.1.1. O presente contrato terá vigência de 6 (seis), 12 (doze), 24 (vinte e quatro) ou 36 (trinta e seis) meses, conforme definido na proposta aprovada pelo CONTRATANTE.
4.1.2. Inicia-se a contagem do prazo a partir da data de aceite da proposta, formalização contratual ou ativação do serviço, o que ocorrer primeiro.
4.2. Cancelamento
4.2.1. O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento do contrato a qualquer momento, mediante comunicação formal à Spread.chat.
4.2.2. Nos casos em que o valor total do contrato for cobrado integralmente via cartão de crédito, não haverá devolução de valores, em hipótese alguma.
4.3. Multas por Rescisão Antecipada
4.3.1. Planos de 6, 12, 24 ou 36 meses: Se o CONTRATANTE optar por rescindir o contrato antes de concluído o período, será devida multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente do contrato.
O saldo remanescente será apurado com base na média de consumo dos últimos 3 (três) meses multiplicada pelo número de meses faltantes para o término do contrato.
Caso não existam 3 (três) meses completos de consumo, poderá ser utilizada a média do(s) mês(es) efetivamente utilizado(s) ou, na ausência de dados suficientes, o valor base do plano contratado.
A multa incide apenas sobre o saldo futuro, não havendo qualquer reembolso de valores já pagos.
4.3.2. Contratos Pagos Integralmente no Cartão de Crédito: Caso o pagamento integral do período de 6 (seis) ou 12 (doze) meses seja feito via cartão de crédito, não haverá direito a reembolso ou estorno de qualquer parcela, independentemente do momento de cancelamento ou do motivo que o justifique. Para pagamentos integrais em contratos de 24 (vinte e quatro) ou 36 (trinta e seis), será aplicado a multa de 20% conforme consta em cláusula 4.3.1.
4.4. Disposições Finais sobre Cancelamento e Multas
4.4.1. A aplicação da multa não exime o CONTRATANTE do pagamento de eventuais débitos pendentes até a data do cancelamento.
4.4.2. A rescisão do contrato não dispensa o CONTRATANTE de quitar valores referentes a períodos já usufruídos dos serviços, tampouco afeta outras sanções previstas em lei ou nas demais cláusulas deste instrumento.
4.4.3. Em nenhuma hipótese haverá cumulatividade de multas ou dupla incidência de penalidades pelo mesmo fato gerador.
5.1. Oferta e Duração
5.1.1. A Spread.chat poderá, a seu exclusivo critério e mediante disponibilidade, disponibilizar ao CONTRATANTE um período de testes (trial) de até 14 (quatorze) dias corridos, contados a partir da data de ativação do acesso de teste.
5.1.2. Findo esse prazo, o CONTRATANTE deverá optar pela contratação de um plano pago ou pela descontinuidade do uso, sob pena de bloqueio ou exclusão da conta de testes.
5.2. Limites de Uso Durante o Trial
5.2.1. Durante o período de testes, serão aplicados limites específicos na conta do CONTRATANTE, tais como: número de usuários, quantidade de contatos, disparos de e-mails, automações, segmentações, entre outros recursos.
5.2.2. A Spread.chat disponibilizará ao CONTRATANTE a informação dos limites aplicáveis ao trial por meio de documentação, painel de controle ou outro meio de comunicação oficial.
5.2.3. O CONTRATANTE declara estar ciente de que, caso ultrapasse qualquer um dos limites estabelecidos para o trial, serão aplicados valores de excedentes com base na tabela vigente de recursos adicionais. Esses valores adicionais poderão ser cobrados a qualquer momento, inclusive imediatamente, conforme os dados de pagamento fornecidos ou acordo estabelecido.
5.3. Responsabilidade pelo Uso e Possibilidade de Bloqueio
5.3.1. O CONTRATANTE é o único responsável por gerenciar e monitorar seu consumo de recursos durante o período de testes, devendo acompanhar eventuais alertas ou notificações fornecidas pela Spread.chat.
5.3.2. A Spread.chat não será responsável por prejuízos ou limitações decorrentes do uso excessivo ou do bloqueio automático de recursos, caso o CONTRATANTE ultrapasse os limites estabelecidos no trial.
5.3.3. Quando constatado um consumo muito acima do limite habitual ou fora do escopo do período de teste, a Spread.chat poderá, sem aviso prévio, bloquear ou limitar o uso de determinados recursos para assegurar a estabilidade e a disponibilidade do serviço para todos os usuários.
5.4. Conversão em Plano Pago
5.4.1. Caso o CONTRATANTE opte por continuar utilizando os serviços após o período de testes, será necessário formalizar a contratação de um plano pago, sujeito às cláusulas de Vigência, Cancelamento e Multas descritas neste Contrato.
5.4.2. Uma vez confirmado o plano pago, cessam imediatamente as limitações do trial, e o contrato passa a vigorar nos termos estabelecidos na proposta aprovada.
6.1. Os valores e condições de pagamento estão descritos no documento de aceite dos termos de contratação de software.
6.1.1. Nos casos em que o CONTRATANTE optar por planos com pagamento antecipado por períodos trimestrais, semestrais, anuais, bienais ou trienais, a CONTRATADA realizará a apuração mensal dos valores excedentes ao plano contratado, com base no uso efetivo registrado no mês anterior, conforme critérios técnicos internos.
6.1.2. Os valores de excedentes serão cobrados por meio de fatura mensal, com vencimento em até 7 (sete) dias úteis após o encerramento e apuração do respectivo mês de uso, independentemente do ciclo de pagamento do plano principal.
6.1.3. Caso o valor mensal de excedente seja inferior a R$500,00, a CONTRATADA poderá, a seu critério, acumular os valores até que se atinja um montante mínimo necessário para faturamento.
6.2. Em caso de atraso no pagamento, os valores terão a incidência de correção monetária conforme a variação positiva do IPCA/IBGE e juros de 1% ao mês (pro rata die) desde o vencimento até a efetiva quitação, bem como multa moratória de 2%.
6.2.1. No caso de atraso no pagamento superior a 20 (vinte) dias, a CONTRATADA poderá desativar de imediato todas as funcionalidades do software, e sem a necessidade de qualquer notificação, rescindir o Contrato e encaminhar automaticamente o débito para os órgãos de proteção ao crédito, como SERASA, SPC ou equivalentes.
6.2.2. Se o atraso ultrapassar 60 (sessenta) dias, a CONTRATADA poderá excluir permanentemente a conta e todos os dados armazenados no sistema, sem a possibilidade de recuperação. A CONTRATANTE será a única responsável por realizar backup de suas informações antes do vencimento desse prazo.
6.2.3. A CONTRATANTE será responsável por eventuais encargos decorrentes da negativação e só terá o acesso restabelecido após a regularização integral do débito, incluindo possíveis taxas administrativas e custos de reativação, desde que os dados ainda não tenham sido excluídos.
6.3. Não Retenção: É proibido ao CONTRATANTE reter pagamentos devidos à CONTRATADA, por qualquer motivo.
6.4. Encargos: Os valores descritos são líquidos e deverão ser acrescidos de todos os encargos fiscais e tributários incidentes, que serão arcados pelo CONTRATANTE. As retenções de responsabilidade do CONTRATANTE devem ser realizadas por este, conforme legislação fiscal vigente.
6.5. Mudança Tributária: A criação de novos tributos ou a modificação dos existentes, a alteração de alíquotas, ou novas interpretações pelas autoridades fiscais quanto à arrecadação de tributos serão refletidas de forma automática sobre o valor a ser faturado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, mantendo-se o valor líquido contratado.
6.6. Equilíbrio Econômico: Caso os custos da CONTRATADA se elevem em razão de qualquer mudança de mercado, situação ou medida econômica e/ou alteração legislativa que desvalorize os preços originalmente contratados, as Partes, desde já, assumem o compromisso de revisar os valores pactuados para manter o equilíbrio econômico e financeiro do Contrato.
6.7. Cessão de Crédito e Antecipação: A CONTRATADA fica desde já autorizada a ceder a terceiros, a seu critério, os direitos creditórios oriundos do Contrato e a realizar a antecipação de eventuais recebíveis junto a instituições financeiras e de crédito, mediante simples comunicação ao CONTRATANTE.
7.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Manter os serviços contratados disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, exceto: (i) durante interrupções planejadas (que serão comunicadas com pelo menos 8 (oito) horas de antecedência via e-mail, aviso no Sistema, ou no website de status da Spread.chat), preferencialmente agendadas para fins de semana ou horários fora do expediente; ou (ii) em caso de eventos de força maior, como desastres naturais, ações governamentais, conflitos civis, ataques terroristas, greves, problemas trabalhistas, falhas de internet fornecida por terceiros.
b) Disponibilizar ao CONTRATANTE, para download, um arquivo com os dados da Base de Contatos em formato CSV (Comma Separated Value) (“Dados”), dentro de 60 (sessenta) dias após o cancelamento dos serviços ou término da vigência deste Termo. Após esse período, a CONTRATADA não será obrigada a manter ou fornecer os Dados do CONTRATANTE, que serão removidos dos sistemas da CONTRATADA, exceto quando proibido por lei ou decisão judicial.
c) Oferecer suporte técnico remoto gratuito para uso do Sistema, com respostas fornecidas até o próximo dia útil durante o horário comercial (das 9h às 18h – horário de Brasília). O CONTRATANTE deve fazer as requisições de suporte através dos canais especificados pela CONTRATADA.
d) Reconhecer que, devido à integração com plataformas de terceiros como Google Marketing Platform, Google Cloud, Meta, e LinkedIn, a continuidade do serviço depende da disponibilidade dessas APIs. Caso essas plataformas deixem de disponibilizar suas APIs em condições razoáveis, a CONTRATADA poderá cessar a oferta dos recursos integrados, sem qualquer obrigação de reembolso, crédito ou compensação ao CONTRATANTE.
e) O Sistema depende da integração com plataformas como Google Marketing Platform, Google Cloud, Meta, e LinkedIn, cuja operação é gerida diretamente pelos seus respectivos proprietários. A CONTRATADA não é responsável pelo funcionamento, confiabilidade, segurança, funcionalidades ou suporte dessas plataformas. O CONTRATANTE deve aceitar e cumprir os termos de uso dessas plataformas para utilizá-las.
7.2. O CONTRATANTE está ciente de que a CONTRATADA poderá acessar internamente a conta e os dados cadastrados no sistema para resolver questões técnicas ou financeiras, quando necessário.
8.1. Além das obrigações previstas neste Termo, caberá ao CONTRATANTE:
a) Utilizar o Sistema em sua atividade empresarial de acordo com os termos deste Termo, os Termos Gerais e a Política de Privacidade, respeitando a legislação vigente e os direitos de terceiros;
b) Responsabilizar-se integral e exclusivamente pelos atos praticados pelos usuários e terceiros autorizados pelo CONTRATANTE a acessar o Sistema, através da criação de novos acessos de usuários;
c) Adotar todas as medidas de segurança necessárias para que seu pessoal e/ou terceiros não violem nenhum direito de propriedade intelectual da CONTRATADA e informar imediatamente à CONTRATADA sobre qualquer violação de propriedade intelectual de que tenha conhecimento;
d) Tomar todas as precauções para que o Sistema não seja utilizado de forma inadequada, incluindo, mas não se limitando a, importação de listas de contatos compradas, envio de SPAM, phishing e publicação de conteúdos ofensivos ou ilegais;
e) Manter seu cadastro empresarial sempre atualizado junto à CONTRATADA através do Painel Financeiro, bem como pelos demais canais de comunicação da CONTRATADA, comunicando imediatamente qualquer alteração em seus dados, incluindo, mas não se limitando a, endereço, telefone e e-mail para contato;
8.1.1. O descumprimento de qualquer obrigação prevista na cláusula 8.1 autoriza a CONTRATADA, independentemente de aviso prévio ao CONTRATANTE, a bloquear, suspender ou cancelar o uso do Sistema pelo CONTRATANTE por prazo indeterminado. Dependendo da gravidade do ocorrido, a CONTRATADA poderá encerrar definitivamente a conta do CONTRATANTE, que será o único e exclusivo responsável pelos danos sofridos devido à utilização indevida do Sistema, bem como pelos danos causados a terceiros pelos mesmos motivos.
9.1. Os direitos de propriedade intelectual sobre o Sistema e os Serviços, incluindo customizações, sejam elas solicitadas ou não pelo CONTRATANTE, bem como outros materiais intelectuais relacionados, são de propriedade exclusiva da CONTRATADA e/ou de seus licenciadores. O CONTRATANTE não tem permissão para agir em nome deles ou realizar qualquer registro junto a autoridades competentes. Qualquer violação ou uso não autorizado pelo CONTRATANTE resultará em sanções e multas previstas neste Termo, além de possíveis ações cíveis e criminais, e indenização à CONTRATADA por perdas e danos. Nenhuma disposição deste Termo deve ser interpretada como uma limitação ou renúncia aos direitos da CONTRATADA sobre o Sistema, nem como uma cessão ao CONTRATANTE dos direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA.
9.2. Limites de Uso do Sistema: O CONTRATANTE concorda que não poderá utilizar o Sistema de forma contrária às disposições deste Termo, das Propostas e das documentações relacionadas. É expressamente proibido: (i) usar o Sistema para qualquer finalidade não autorizada; (ii) modificar, reproduzir, comercializar, sublicenciar, ceder, doar, alienar, alugar, distribuir, transmitir, transferir a terceiros, mesmo gratuitamente, ou realizar engenharia reversa, edição, compilação, descompilação, recompilação ou criar derivações do Sistema, seus manuais, chaves de uso, guias, procedimentos, documentação técnica ou qualquer outro documento relacionado; (iii) acessar o Sistema ou os respectivos códigos-fonte de maneira não autorizada, incluindo quaisquer algoritmos; (iv) inserir qualquer código malicioso ou executável não autorizado; (v) criar cópias digitais ou físicas do Sistema que violem os direitos da CONTRATADA; e (vi) utilizar ou modificar o Sistema para fins criminais ou ilegais sob legislações nacionais ou internacionais aplicáveis. O CONTRATANTE será responsável por todos os atos ou omissões durante o uso do Sistema e responderá por quaisquer perdas e danos decorrentes, além de possíveis ações cíveis e criminais. O CONTRATANTE declara estar ciente de que a CONTRATADA não desenvolve nem autoriza qualquer modificação em seus Sistemas que desvie sua finalidade exclusivamente lícita.
9.3. Violação: Caso ocorra qualquer ação judicial promovida por terceiros contra o CONTRATANTE alegando violação de propriedade intelectual pela CONTRATADA, esta se encarregará da defesa, arcando com as despesas, desde que o CONTRATANTE notifique a CONTRATADA em até 2 dias após tomar conhecimento do fato e forneça à CONTRATADA plenos poderes para a defesa, além de colaborar com todas as informações e assistências necessárias.
9.4. Modificação e Descontinuação do Sistema: A CONTRATADA se reserva o direito de modificar ou descontinuar qualquer Sistema, versão ou release do Sistema, bem como os serviços de suporte associados, a qualquer momento, mediante aviso prévio ao CONTRATANTE com 180 (cento e oitenta) dias de antecedência. O prazo de validade do Sistema, versão ou release expirará ao término do período de pré-aviso. Mesmo após o término do prazo de validade do Sistema, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, oferecer serviços de suporte por mais seis meses, contados a partir do término do prazo de validade do Sistema, para contratação pelo CONTRATANTE.
9.4.1. O CONTRATANTE está ciente e concorda que a substituição de um Sistema por outro, devido à descontinuação, pode requerer implantação, customização e/ou parametrização específica para o novo Sistema. Nesses casos, os custos serão integralmente arcados pelo CONTRATANTE, salvo estipulação em contrário em nova Proposta.
10.1. As partes comprometem-se a manter em sigilo e a tratar como confidenciais todas as Informações Confidenciais relacionadas ao Sistema, serviços, dados de usuários, segredos industriais e outras informações, não divulgando essas informações a terceiros, nem utilizando-as para qualquer finalidade que não esteja prevista neste Termo.
10.2. Este dever de confidencialidade aplica-se tanto às partes quanto aos seus representantes legais, diretores, funcionários, agentes e consultores, incluindo advogados, auditores e consultores financeiros.
10.3. Não obstante o estabelecido neste Termo, as Informações Confidenciais poderão ser divulgadas nas seguintes circunstâncias: (i) exigência legal aplicável, (ii) ordem ou decisão judicial, processo administrativo ou arbitral, ou (iii) solicitação de qualquer autoridade ou órgão regulador do Brasil. Em qualquer uma dessas situações, a Parte que precisar divulgar as Informações Confidenciais o fará apenas na medida exigida por tal ordem administrativa, arbitral ou judicial, e após orientação de seus assessores legais, comprometendo-se a tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para preservar a confidencialidade das Informações Confidenciais, incluindo a obtenção de uma medida protetiva ou outro provimento que assegure tratamento confidencial às Informações Confidenciais.
10.4. As obrigações de confidencialidade assumidas pelas Partes neste Termo permanecerão em vigor durante a vigência deste Contrato e por um período adicional de 5 (cinco) anos após o seu término, independentemente do motivo da rescisão.
11.1.1. A CONTRATADA e o CONTRATANTE ("Partes") reconhecem e se comprometem a cumprir todas as disposições, legislações e normas brasileiras aplicáveis sobre segurança da informação, privacidade e proteção de Dados Pessoais, incluindo, mas não se limitando à Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), entre outras aplicáveis.
11.1.1.1. As Partes devem implementar todas as medidas técnicas, físicas, administrativas e organizacionais necessárias para garantir níveis adequados de proteção de dados e segurança, conforme exigido pela legislação de proteção de dados vigente.
11.1.1.2. As Partes devem assegurar que qualquer pessoa envolvida no Tratamento de Dados Pessoais em seu nome, devido a esta contratação, cumpra as disposições desta cláusula durante o uso e tratamento de dados pessoais, durante a vigência do Contrato e após seu término, quando aplicável.
11.2. Processamento de Dados Pessoais
11.2.1. O CONTRATANTE garante que todas as atividades de tratamento de dados pessoais realizadas nos sistemas da CONTRATADA são legítimas e autorizadas pela legislação de proteção de dados aplicável. O CONTRATANTE é responsável por:
a) Empreender todos os esforços razoáveis para garantir que toda coleta, uso, tratamento e armazenamento de dados no âmbito da sua relação com os titulares dos Dados Pessoais sejam feitos de forma legítima e autorizada. O CONTRATANTE se compromete a garantir que os dados pessoais só serão tratados mediante a existência de uma base legal adequada e apenas para os usos permitidos e compartilhamentos previstos nestes Termos de Uso, em conformidade com a legislação aplicável. b) Garantir que os dados inseridos na plataforma foram adquiridos de forma lícita, e que não utilizará listas de distribuição, endereços de mídia ou e-mails adquiridos por métodos invasivos ou de terceiros. c) Não utilizar, sob nenhuma hipótese, os Sistemas da CONTRATADA para práticas comerciais enganosas ou outras atividades ilegais, incluindo, mas não se limitando a mailbombing, spam, phishing, spoofing, e/ou envio de e-mails contendo ou capazes de transmitir vírus, worms, ou qualquer malware, como spyware, adware ou outros programas semelhantes.
11.2.1. O CONTRATANTE garante que todas as atividades de tratamento de dados pessoais realizadas nos sistemas da CONTRATADA são legítimas e autorizadas pela legislação de proteção de dados aplicável. O CONTRATANTE é responsável por:
a) Para atividades inerentes à prestação de serviço, como: (i) responder a solicitações de suporte ao cliente, e (ii) prestação de consultorias contratadas em relação ao uso do software; b) Para investigar possíveis incidentes de segurança ou violações envolvendo dados pessoais; c) Para desenvolvimento/otimização de funcionalidades, como: (i) realização de análises de dados e inteligência, e (ii) registro de auditoria dos logins e ações dos usuários (logs) na plataforma; d) Para compilação de informações estatísticas e outras relacionadas ao desempenho, de forma agregada ou utilizando outras estratégias de minimização, sempre em conformidade com a legislação de proteção de dados vigente.
11.2.3. A CONTRATADA garante que o armazenamento, uso e processamento dos Dados Pessoais coletados durante a prestação dos serviços ocorrerão conforme as finalidades previstas neste Termo e na legislação aplicável, protegendo-os contra perdas, divulgações e acessos não autorizados, garantindo adequada segurança para os riscos decorrentes da natureza dos Dados Pessoais coletados.
11.2.4. A CONTRATADA se compromete a: (i) não alterar os dados do CONTRATANTE; (ii) não divulgar os Dados Pessoais do CONTRATANTE, exceto se exigido por lei, ou se o CONTRATANTE permitir expressamente por escrito; (iii) não acessar os Dados Pessoais do CONTRATANTE, exceto para prestar os Serviços, suporte ou resolver problemas técnicos ou a pedido do CONTRATANTE.
11.3. Processamento de Dados Pessoais Sensíveis
11.3.1. Os serviços previstos neste Termo não incluem o fornecimento ou processamento de Dados Pessoais Sensíveis. O CONTRATANTE está proibido de inserir e utilizar Dados Pessoais Sensíveis nos Sistemas da CONTRATADA, sendo responsável integralmente por qualquer tratamento inadequado desses dados, cabendo à CONTRATADA o direito de regresso contra o CONTRATANTE em tais casos.
11.4. Compartilhamento de Dados Pessoais
11.4.1. A CONTRATADA é responsável por garantir que os Dados Pessoais inseridos nos Sistemas pelo CONTRATANTE não sejam acessados, compartilhados ou transferidos para terceiros, salvo quando necessário ou previamente autorizado, para a execução dos serviços contratados. Caso o CONTRATANTE autorize essas operações de tratamento, a CONTRATADA deve garantir que tais terceiros se comprometam por escrito a proteger os Dados Pessoais conforme estabelecido nestes Termos.
11.4.2. O CONTRATANTE está ciente de que a CONTRATADA pode eventualmente compartilhar os Dados Pessoais inseridos nos Sistemas com outras empresas de seu grupo econômico, exclusivamente para cumprir o objeto deste Termo e/ou para a execução das atividades da CONTRATANTE e/ou do CONTRATANTE em conjunto com empresas do seu grupo econômico, observando todas as obrigações estabelecidas na Cláusula 10.
11.5. Subcontratações
11.5.1. O CONTRATANTE concede à CONTRATADA autorização geral para subcontratar os seguintes tipos de Suboperadores, necessários para a execução deste contrato: fornecedores nos ramos de nuvem e engenharia de software, empresas que fornecem tecnologia da informação e serviços de consultoria de segurança e suporte; operadoras terceirizadas de data center e fornecedores de serviços terceirizados de suporte técnico, incluindo terceiros habilitados a prestar o serviço de implementação dos sistemas Spread.chat e outros serviços relacionados:
a) A CONTRATADA garante que as mesmas obrigações de proteção de dados estabelecidas nestes Termos serão impostas nas subcontratações que realizar, através de um contrato ou outro ato jurídico conforme a legislação aplicável, fornecendo garantias suficientes para implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas. b) A CONTRATADA compromete-se a garantir que as transferências internacionais em qualquer subcontratação respeitarão as disposições da cláusula 10.6 destes Termos, em estrita conformidade com os princípios e obrigações estabelecidos na Lei 13.709/2018, antes, durante e após a realização da transferência.
11.6. Transferência Internacional
11.6.1. Nos casos em que a CONTRATADA precisar realizar transferências internacionais de dados para executar este contrato, atuará como Controladora/Exportadora dos dados, cumprindo as disposições da Lei 13.709/2018 – LGPD, especificamente os requisitos do artigo 33º e demais regulamentações aplicáveis, assegurando:
a) A apresentação de garantias suficientes de conformidade com os princípios gerais de proteção, direitos dos titulares e regime de proteção de dados previstos na LGPD. b) A adoção de medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança e privacidade dos dados pessoais transferidos internacionalmente, conforme previsto nos §§ 1º e 2º do art. 46 da LGPD. c) Que a transferência atenda a propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem tratamento posterior incompatível com essas finalidades. d) Que a transferência seja amparada em uma das hipóteses legais previstas no art. 7º ou no art. 11 da LGPD; e) Que a transferência seja amparada em uma modalidade válida de realização de transferência internacional; f) Que a transferência internacional de dados se limite ao mínimo necessário para alcançar suas finalidades, abrangendo apenas dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.
11.6.2. A CONTRATADA compromete-se a cumprir os procedimentos e regras aplicáveis às operações de transferência internacional de dados, garantindo que essas transferências ocorram apenas quando se enquadrem nas situações permitidas pelo artigo 33 da LGPD:
a) Para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei; b) Quando o controlador oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados previstos nesta Lei, através de: (i) cláusulas contratuais específicas; (ii) cláusulas-padrão contratuais; (iii) normas corporativas globais; (iii) selos, certificados e códigos de conduta regularmente emitidos; ou, c) Demais casos permitidos por lei;
11.7. Medidas e Controles
11.7.1. Programa de Privacidade: As PARTES comprometem-se a instituir e manter um programa abrangente de privacidade, segurança e governança de dados pessoais, estabelecendo controles técnicos e administrativos adequados para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais tratados, bem como a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e demais normas aplicáveis sobre privacidade e proteção de dados pessoais. Isso inclui a implementação de "Políticas Internas" que estabeleçam, entre outras regras: (i) como os titulares de dados são informados sobre o tratamento de seus dados pessoais; (ii) as medidas de segurança aplicadas (técnicas e procedimentais) que garantam a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações; (iii) a gestão de crises em caso de incidentes envolvendo dados pessoais; (iv) o procedimento instituído para garantir a atualização constante dessas medidas; (v) a limitação e controle de acesso aos Dados Pessoais; (vi) a revisão periódica das medidas implementadas; (vii) a realização de treinamentos constantes com os funcionários.
11.7.2. Política de Segurança da Informação: A CONTRATADA declara possuir medidas implementadas para proteger as informações pessoais tratadas, bem como uma política de segurança da informação que contemple medidas de segurança técnicas e administrativas capazes de garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações tratadas, mesmo após o término do tratamento.
11.7.3. Registro das Operações de Tratamento: As PARTES manterão registros atualizados das operações de Tratamento de Dados Pessoais, contendo a categoria dos dados tratados, os sujeitos envolvidos, a finalidade das atividades de tratamento e o tempo de processamento e armazenamento dos dados pessoais após o cumprimento de sua finalidade original.
11.7.4. Qualidade dos Dados: O CONTRATANTE deverá assegurar que as informações pessoais tratadas no âmbito deste instrumento permaneçam corretas e atualizadas, devendo as informações desatualizadas ser corrigidas ou excluídas imediatamente.
11.8. Direitos dos Titulares
11.8.1. O CONTRATANTE, na qualidade de controlador, é responsável por tomar decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais e por atender às solicitações dos Titulares de Dados, conforme definido no artigo 18 da Lei 13.709/2018.
11.8.2. O CONTRATANTE concorda expressamente em incluir, em suas políticas de privacidade ou outros instrumentos firmados com os titulares dos Dados Pessoais, referências claras e destacadas sobre a coleta, tratamento e compartilhamento de dados com terceiros, observando a legislação aplicável e atendendo aos princípios da transparência e da informação.
11.8.3. O CONTRATANTE concorda e se responsabiliza por informar os titulares dos Dados Pessoais sobre o procedimento detalhado para desativar a coleta, tratamento e compartilhamento dos Dados Pessoais, assim como para solicitar sua exclusão, disponibilizando um processo facilitado para o exercício dessas solicitações.
11.8.4. O CONTRATANTE concorda em processar as solicitações de exclusão de Dados Pessoais dos titulares dentro dos prazos exigidos pela legislação e, na ausência desse prazo, assim que possível, a partir do recebimento da solicitação. A CONTRATADA não procederá com a exclusão de nenhum contato do CONTRATANTE, sendo de responsabilidade deste último realizar a gestão de preferências dos Titulares inseridos nos Sistemas da CONTRATADA.
11.9. Incidentes de Segurança
11.9.1. Em caso de qualquer Incidente de Segurança envolvendo os Dados Pessoais tratados em razão do Contrato, as Partes envidarão os melhores esforços para adotar todas as medidas necessárias para sua eliminação ou contenção, mantendo a outra Parte informada sobre a condução dos procedimentos relacionados ao incidente, incluindo, mas não se limitando a: (i) descrição da natureza dos dados pessoais afetados; (ii) informações sobre os titulares envolvidos; (iii) indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial; (iv) os riscos relacionados ao incidente; (v) os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e (vi) as medidas que foram ou serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
11.10. Uso de Inteligência Artificial
11.10.1. A CONTRATADA disponibiliza e pode vir a disponibilizar funcionalidades e soluções em seus Sistemas que utilizam Inteligência Artificial, com o objetivo de oferecer ao CONTRATANTE a possibilidade de utilizar ferramentas inovadoras e eficazes na execução de suas estratégias. Em todos os casos, a CONTRATADA se compromete a adotar uma abordagem responsável e ética na implementação da Inteligência Artificial (IA), em estrita conformidade com as normas de segurança da informação, bem como aquelas relacionadas à privacidade e proteção de dados, assegurando:
a) A adoção de mecanismos de transparência; b) Que seu uso esteja de acordo com os mais rigorosos padrões de mercado, visando garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados processados pela Inteligência Artificial em nossos sistemas; c) A adoção de práticas e mecanismos de desenvolvimento dos modelos, a fim de evitar vieses discriminatórios, invasivos e/ou quaisquer desfechos que violem a privacidade dos Titulares de Dados Pessoais.
11.10.2. Considerando que o uso das funcionalidades de Inteligência Artificial fica ao critério do CONTRATANTE, bem como a aceitação de qualquer sugestão proferida pelo modelo, o CONTRATANTE declara assumir total responsabilidade em relação ao seu uso e respectivas consequências.
11.11. Exclusão e Retenção
11.11.1. Em caso de encerramento deste Termo, por qualquer motivo, a CONTRATADA excluirá efetivamente os dados inseridos pelo CONTRATANTE em seu Sistema, após 30 (trinta) dias do cancelamento da conta. Para os fins desta disposição, a exclusão efetiva significa que os dados são excluídos de acordo com os padrões da indústria de práticas recomendadas, de forma que os Dados Pessoais não possam ser reconstruídos usando nenhuma tecnologia conhecida.
11.12. Cumprimento de Obrigação Legal
11.12.1. Caso a CONTRATADA seja destinatária de qualquer ordem judicial ou comunicação oficial que determine o fornecimento ou divulgação de informações pessoais, deverá notificar o CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do recebimento da ordem judicial ou comunicação oficial, sobre o ocorrido, oportunizando a adoção, em tempo hábil, de medidas legais para impedir ou mitigar os efeitos decorrentes da divulgação dos dados pessoais relacionados a esta requisição ou objetos desta.
11.13. Acesso às Informações de Movimentação da Conta
11.13.1. Mediante pedido por escrito de seu representante legal e fundamentando sua motivação, o CONTRATANTE poderá requerer informações acerca do uso de sua conta. Neste caso, a CONTRATADA, após realizar a verificação de identidade do(a) solicitante e o fundamento do pedido, poderá disponibilizar as referidas informações ao CONTRATANTE.
11.13.1.1. O CONTRATANTE, ao receber as informações de uso de sua conta, passa a ser o único responsável por manter as mesmas em sigilo, respondendo integralmente perante terceiros em caso de divulgação indevida.
12.1. Este Termo tem natureza estritamente civil, não havendo qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e os empregados, dirigentes ou prepostos da CONTRATADA, e vice-versa.
12.2. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA cumprir todas as obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, tributos federais, estaduais e municipais, FGTS e quaisquer outros decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus empregados, que estejam encarregados da execução dos Serviços objeto deste Termo, bem como seguir rigorosamente as normas regulamentares de procedimentos trabalhistas em vigor.
12.3. Caso o CONTRATANTE seja acionado judicialmente em questões trabalhistas por empregado, preposto ou terceiro que tenha prestado serviço à CONTRATADA, esta obriga-se a: (i) intervir voluntariamente no processo, pleiteando sua exclusão do polo passivo da demanda; (ii) prestar todas as cauções e garantias exigidas durante o trâmite do processo, seja em primeira ou segunda instância; (iii) assumir a responsabilidade integral e exclusiva pelo pagamento de condenações pecuniárias e providências requeridas, mantendo o CONTRATANTE isento de qualquer ônus e/ou desembolso financeiro relacionado ao processo em trâmite; e (iv) arcar com as despesas processuais decorrentes de sua inclusão nos referidos processos, incluindo honorários advocatícios razoáveis, desde que a contratação dos profissionais seja previamente autorizada pela CONTRATADA.
12.4. As PARTES declaram que:
12.4.1. não exploram, nem explorarão, qualquer forma de trabalho degradante ou análogo à condição de escravo, respeitando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, bem como as Convenções nº 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, a Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
12.4.2. não utilizam práticas discriminatórias e limitativas ao acesso ao emprego ou à sua manutenção, em razão de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, situação familiar ou qualquer outra condição.
13.1. Compliance e Anticorrupção: O CONTRATANTE e a CONTRATADA, por meio de seus administradores, funcionários, representantes e demais agentes, declaram estar plenamente cientes das disposições contidas na legislação anticorrupção aplicável e comprometem-se a cumpri-las integralmente. Isso inclui, mas não se limita a, abster-se de: (i) realizar qualquer pagamento ilegal a autoridades governamentais, funcionários públicos, partidos políticos ou candidatos a cargos políticos; (ii) praticar atos de suborno, pagamento por influência, propina ou qualquer outro pagamento ilegal ou de natureza semelhante a qualquer pessoa ou entidade pública, independentemente da forma, seja em dinheiro, bens ou serviços, em nome próprio ou da CONTRATADA; (iii) efetuar pagamentos a administradores, funcionários ou colaboradores da CONTRATADA com o objetivo de obter tratamento favorável em negócios ou concessões; (iv) praticar qualquer ato que possa constituir uma violação à legislação aplicável, incluindo a Lei 12.846/2013, bem como os tratados internacionais relevantes, como a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA), a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção da ONU) e a Convenção da OCDE sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais.
13.1.1. O CONTRATANTE indenizará, defenderá e manterá a CONTRATADA e demais empresas de seu grupo econômico isentas de quaisquer perdas, danos, demandas, despesas, multas e penalidades resultantes do descumprimento, pelo CONTRATANTE, dos compromissos estabelecidos na cláusula acima.
13.1.2. O CONTRATANTE deverá informar imediatamente à CONTRATADA qualquer violação das condições estabelecidas nesta cláusula 13.1 e suas subcláusulas, cometida por si ou por seus agentes.
13.1.3. Durante a vigência deste Contrato, o CONTRATANTE se compromete a fornecer à CONTRATADA os documentos necessários para comprovar o cumprimento das declarações acima, especialmente no que tange à observância do Código de Conduta da CONTRATADA e da legislação aplicável. Para tanto, a CONTRATADA solicitará por escrito, e o CONTRATANTE terá um prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação, para disponibilizar a documentação requisitada, sob pena de inadimplemento contratual.
14.1. Cessão: O CONTRATANTE não poderá ceder, sublicenciar, subcontratar, transferir ou dispor de quaisquer direitos e obrigações suas no âmbito deste Termo, exceto para empresas filiais ou do mesmo grupo econômico, mediante comprovação documental. A CONTRATADA poderá ceder este Termo ou os direitos dele decorrentes a qualquer uma das sociedades do mesmo grupo econômico.
14.1.1. Em caso de cessão que altere o país cadastrado na conta, o CONTRATANTE concorda com a alteração da moeda de pagamento.
14.1.2. Qualquer alteração nos dados da conta do serviço Spread.chat deve ser realizada de acordo com a cláusula 14.1; no entanto, é vedada a alteração do e-mail do usuário com perfil de administrador do sistema.
14.2. Notificações: As notificações podem ser realizadas pelas Partes por e-mail. O endereço de e-mail da CONTRATADA para este fim será a Central de Ajuda, enquanto o do CONTRATANTE será o informado em seu cadastro.
14.2.1. Para facilitar a comunicação entre as partes, a CONTRATADA poderá utilizar outros meios de contato, como telefone ou aplicativos de mensagens instantâneas.
14.3. Alterações destas Condições Gerais de Contratação: A CONTRATADA poderá alterar as disposições deste Termo a qualquer momento e publicará os termos atualizados em seus Serviços.
14.3.1. A CONTRATADA se reserva o direito de modificar as funcionalidades do Sistema a qualquer momento, incluindo, mas não se limitando a, alterações de configuração de funcionalidades, automações, layout, recursos técnicos, melhorias e limitações de configurações oferecidas, entre outros.
14.3.2. Caso o CONTRATANTE não concorde com as alterações contratuais, poderá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias após a alteração. Ultrapassado esse prazo sem manifestação do CONTRATANTE, as alterações passarão a vigorar entre as Partes para todos os efeitos legais.
15.1. O presente Termo será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
15.2. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo para resolver qualquer controvérsia decorrente deste Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
O CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com as disposições de todos os documentos mencionados neste Termo, os quais lhe foram devidamente disponibilizados, e que, desde já, integram e têm vigência para todos os fins, entre as Partes aqui presentes, mediante a conclusão de seu cadastro e o procedimento previsto no www.Spread.chat.com.
1.1. Este Termo regula a contratação e utilização da funcionalidade de mensageria por meio da plataforma da CONTRATADA, permitindo o envio e recebimento de mensagens entre o CONTRATANTE e seus contatos.
1.2. A funcionalidade é disponibilizada mediante integração com canais externos autorizados, como o WhatsApp Business API, sendo necessário que o CONTRATANTE possua número verificado e aprovado conforme exigências da Meta Platforms, Inc. ou empresa equivalente.
2.1. Para utilizar a funcionalidade de mensageria, o CONTRATANTE deverá:
- Possuir conta ativa e adimplente na plataforma da CONTRATADA;
- Fornecer número de telefone válido, não vinculado a outra conta em uso no canal pretendido;
- Concluir os procedimentos de ativação e verificação exigidos pelos canais integrados, conforme aplicável.
2.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos, bloqueios ou recusas decorrentes de critérios de aprovação definidos pelos canais de mensageria (como Meta ou similares).
3.1. A utilização da funcionalidade de mensageria implica em cobrança adicional conforme faixa de consumo mensal de mensagens trocadas (enviadas e recebidas), respeitando a janela de 24 horas de interação definida por cada canal.
3.2. O faturamento ocorrerá de forma independente à cobrança realizada pela Meta ou outro canal externo, sendo responsabilidade do CONTRATANTE manter um cartão válido para cobrança direta desses terceiros, quando aplicável.
4.1. Os valores cobrados pela CONTRATADA serão automaticamente ajustados conforme o volume de mensagens trafegadas, com base na tabela de recursos adicionais vigente, ou conforme condições comerciais acordadas previamente entre as partes.
4.2. A CONTRATADA reserva-se o direito de atualizar os valores cobrados por mensagens, com base em indicadores de mercado e custos operacionais, mediante comunicação prévia com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
5.1. O CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com os Termos de Serviço e Políticas de Privacidade dos canais de mensageria utilizados, responsabilizando-se pelo cumprimento das legislações vigentes de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
5.2. A CONTRATADA poderá utilizar os dados gerados a partir das interações via mensageria para fins de análise, inteligência de dados e aprimoramento dos seus sistemas, incluindo o treinamento de modelos de Inteligência Artificial, respeitando sua Política de Privacidade.
5.3. É responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE garantir que possui todas as permissões, consentimentos e bases legais necessárias para o tratamento dos dados pessoais compartilhados com a CONTRATADA e com os canais utilizados.
6.1. Este Termo Adicional entra em vigor automaticamente com a ativação de qualquer canal de mensageria no ambiente da CONTRATADA, vinculando-se à conta principal do CONTRATANTE e integrando-se aos Termos de Uso da Plataforma da CONTRATADA.
6.2. A vigência, a rescisão e as demais condições contratuais aplicáveis à funcionalidade de mensageria observarão integralmente o disposto nos Termos de Uso da Plataforma da CONTRATADA, sendo este Termo Adicional parte complementar e indissociável do contrato principal.
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juntos como deve ser.
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